Preços de contratos públicos podem ser revistos quando custos aumentarem pelo menos 20%.
Aprovado na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, o regime excecional para contratos públicos vai permitir a revisão dos preços dos contratos públicos, nomeadamente empreitadas, quando se verifique um aumento homólogo do custo de mão-de-obra, materiais ou equipamento igual ou superior a 20%. Este regime terá um carácter temporário estando prevista a sua vigência até dia 31 de dezembro de 2022.
“As partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20%”, explica o Ministério das Infraestruturas e Habitação em comunicado.
“O objetivo é evitar paragens no investimento público, numa altura em que o aumento dos preços está a causar grandes pressões nas empreitadas e num momento em que Portugal tem em curso um conjunto muito vasto de obras públicas”, realça o gabinete liderado por Pedro Nuno Santos.
Segundo o gabinete, o regime estabelece que a proposta de revisão de preços deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo estes 20 dias para aceitar a proposta ou uma contraproposta “que prevalecerá na falta de acordo”.
“Em vez da contraproposta, o dono de obra pode ”decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente", refere ainda o ministério.
O novo diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, “uma prorrogação dos prazos dos contratos sem penalizações e pagamentos adicionais”, lê-se no comunicado.
“Vivemos hoje uma situação excecional, no que diz respeito à pressão inflacionista, temos assistido a um aumento muito acentuado do preço das matérias-primas, temos mesmo algumas que no prazo de um ano quase duplicaram o valor”, referiu o ministro no final da reunião do Conselho de Ministros da semana passada.
Pedro Nuno Santos disse ainda que, apesar de este regime excecional ser dirigido às empreitadas públicas, poderá, de forma facultativa, ser aplicado a obras particulares.
Na altura, o ministro salientou que o Código dos Contratos Públicos já contempla a revisão do preço, indicando que o que este regime faz é adaptá-la à situação excecional atual.
“Todos os mecanismos de prova de alteração no preço são os que já estão hoje previstos na lei, sobre esse aspeto este diploma nada muda”, disse, precisando que o que agora é criado “é um conjunto de regras que permitam de forma mais rápida e ajustada à realidade alterar os preços dos contratos”, porque a alternativa seria o bloqueio dos investimentos em curso, o que “seria um preço insuportável porque precisamos que o investimento aconteça e porque temos prazos a cumprir em termos de fundos europeus”.
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