Nova diretiva reformulada sobre eficiência energética foi publicada no jornal oficial da União Europeia
As novas regras da União Europeia (UE) em matéria de eficiência energética, adoptadas no início deste ano pelas instituições da união, foram publicadas no jornal oficial da UE a 20 de setembro, entrando em vigor 20 dias após a sua publicação.
Após a entrada em vigor, os estados-membros da UE terão dois anos para transpor para o direito nacional a maior parte dos diferentes elementos da diretiva. Por exemplo, ao abrigo da nova diretiva, os países da UE terão de atingir uma taxa média anual de poupança de energia de 1,9% entre 2024 e 2030, contra a atual exigência de 0,8%, o que permitirá poupar energia em setores críticos como os edifícios, a indústria e os transportes.
Esta publicação marca a etapa final do processo legislativo que teve início com a proposta da Comissão em julho de 2021, no âmbito do pacote “Fit for 55”, que foi complementada por uma proposta adicional no âmbito do plano REPowerEU em maio de 2022.
A nova diretiva introduz uma série de medidas para ajudar a acelerar a eficiência energética, incluindo a adoção do princípio da 'eficiência energética em primeiro lugar' nas políticas energéticas e não energéticas. As alterações em relação às anteriores diretivas 2018/2002 e 2012/27/UE incluem o seguinte:
- Estabelecimento de um objetivo juridicamente vinculativo da UE para reduzir o consumo final de energia da UE em 11,7% até 2030 (em relação ao cenário de referência de 2020). Isto inclui, para cada estado-membro, a obrigação de fixar a sua contribuição nacional indicativa com base em critérios objetivos que reflitam as circunstâncias nacionais. Se as contribuições nacionais não corresponderem ao objetivo da UE, a Comissão aplicará um mecanismo de défice de ambição.
- Aumentar a poupança anual de energia de 0,8% (atualmente) para 1,3% (2024-2025), depois 1,5% (2026-2027) e 1,9% a partir de 2028. Isto representa uma média de 1,49% de novas poupanças anuais para o período de 2024-2030.
- Obrigar os estados-membros a dar prioridade aos clientes vulneráveis e à habitação social no âmbito das suas medidas de poupança de energia.
- Introduzir um objetivo de redução anual do consumo de energia de 1,9% para o sector público no seu conjunto.
- Alargar a obrigação de renovação anual de 3% dos edifícios a todos os níveis da administração pública.
- Introduzir uma abordagem diferente, baseada no consumo de energia, para que as empresas disponham de um sistema de gestão da energia ou efeuem auditorias energéticas.
- Introduzir uma nova obrigação de monitorizar o desempenho energético dos centros de dados, com uma base de dados a nível da UE que recolha e publique os dados.
- Promover planos locais de aquecimento e refrigeração nos municípios de maior dimensão.
- Aumentar progressivamente o consumo eficiente de energia no fornecimento de calor ou frio, incluindo no aquecimento urbano.