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Em vigor desde 1 de janeiro 2026

Obras públicas: novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos

15/01/2026
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), procedeu à divulgação da Nota Informativa de 15 de janeiro de 2026, sobre os novos limiares europeus aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2026.
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Relembra-se que a atualização dos referidos limiares foi efetuada pelos Regulamentos Delegados da Comissão Europeia (UE) 2025/2150, (UE) 2025/2151 e (UE) 2025/2152, alterando, em conformidade, os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme havíamos já informado, através de notícia editada no nosso site e que pode ser consultada aqui.

Deste modo, a nova redação dos n.ºs 2 a 4 do artigo 474.°CCP é a seguinte:

"(…)2 — O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5 404 000.

3 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:

a) € 5 404 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;

b) € 140 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;

c) € 216 000, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;

d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código. (alínea inalterada)

4 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:

a) € 5 404 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;

b) € 432 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção;

c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código. (alínea inalterada)

(…)"

Para aceder ao texto integral dos diplomas, clique aqui.

Fonte: AICCOPN

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