ENTREVISTA 12 modelo físico e, especialmente, em modelo numérico, com recurso aos ‘modernos computadores eletrónicos’. O LNEC tem, desde então, prestado apoio à Infraestruturas de Portugal na gestão desta ponte, através do desenvolvimento contínuo de um modelo numérico, devidamente calibrado através dos resultados experimentais obtidos pelo sistema de sensores instalado, permitindo a monitorização contínua da sua integridade estrutural. Esta duas ferramentas - o modelo numérico da ponte e o sistema de monitorização - têm permitido uma intervenção de consultoria do LNEC em questões diversas, sendo de destacar o apoio prestado na recente fase de reabilitação da ponte, desde o diagnóstico das causas das anomalias que se verificavam, passando pelas fases de projeto e da realização da obra, até à fase de confirmação da efetividade das opções de reabilitação tomadas. Mais recentemente, releva a intervenção do LNEC após o acidente de junho de 2000 no túnel do Metropolitano de Lisboa durante a execução da Estação do Terreiro do Paço. No decurso da execução de furos no interior do túnel, com vista à execução da Estação do Terreiro do Paço, ocorreu um incidente, em consequência do qual se procedeu, de imediato, ao enchimento, com água, do troço do túnel entre o Poço da Marinha e o poço de ventilação, junto à Alfândega. O LNEC, após este acidente, assegurou uma consultoria permanente, que permitiu definir soluções de estabilização do troço do túnel afetado e dos solos adjacentes. Realizou, ainda, estudos de avaliação do potencial de liquefação das formações aluvionares locais, e procedeu ao acompanhamento do projeto de reforço do túnel elaborado pela empresa holandesa ‘TEC’ e da sua implementação, bem como do projeto da nova estação do Metropolitano. De que forma o LNEC garante que as suas recomendações e relatórios influenciem positivamente as decisões em projetos de construção e infraestruturas? Como referido anteriormente, o LNEC, de acordo com a alínea f) do art.º 3.º da sua lei orgânica (Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de outubro), tem como atribuição ‘Apoiar os organismos públicos no controlo de qualidade dos projetos, da construção e da exploração de empreendimentos de interesse nacional, nomeadamente em casos de concessões envolvendo a sua conceção, construção e exploração, e acompanhar os grandes empreendimentos em que o ministério da tutela esteja envolvido’. Por outro lado, o Regulamento de Segurança de Barragens (Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março) no ponto 2 do art.º 5º indica o LNEC como consultor da Autoridade em matéria de controlo de segurança das barragens. Deste modo, são lhe conferidas atribuições legais especiais que, neste contexto, influenciam positivamente os projetos de construção e de infraestruturas. Também a criação da marca de qualidade LNEC (MQ LNEC) para empreendimentos da construção, através do Decreto-Lei n.º 310/90, de 1 de outubro, visa integrar formalmente as recomendações do LNEC através de uma adoção generalizada de procedimentos de certificação, designadamente na área dos produtos da construção, bem como da certificação dos próprios empreendimentos de construção encarados como produtos finais de todo o processo construtivo, tendo em vista a respetiva valorização social, técnica e económica. Saliento, adicionalmente, que um forte impacto da atuação do LNEC na construção advém da sua competência e multidisciplinaridade, mobilizando saberes complementares e, também, do seu papel de avaliação e como promotor de inovação, que permite o desenvolvimento sustentável e seguro da construção, moderando iniciativas de maior risco e potenciando alterações que contribuam para a afirmação do país. Poderia explicar-nos o papel do LNEC no desenvolvimento de normas técnicas e regulamentos em Portugal? O LNEC tem participado na preparação e acompanhado a aplicação da principal regulamentação técnica da construção portuguesa. Destacam-se, a este respeito, quatro áreas de atuação: (i) a sua participação, há mais de sete décadas, nas comissões técnicas que elaboraram os principais regulamentos de construção portugueses; (ii) a emissão de pareceres e o esclarecimento de dúvidas sobre a aplicação dos regulamentos de construção; (iii) o desenvolvimento de estudos sobre a organização e a formulação da regulamentação técnica da construção Metro de Lisboa, troço 1a e 1b Av. D. Carlos I.
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